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Av. 1º de Maio, nº 1080, Edif. Carvalhido - Loja AH 4600-013 - Amarante

MAC – Mediação de Seguros Unipessoal, Lda, com sede na Av. 1º de Maio, Ed. Carvalhido fr. AH 4600-013 Amarante, titular do cartão de identificação de pessoa coletiva nº 509795757, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto, com capital social de 5.000,00€.

Registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na categoria de Agente de Seguros, sob o nº 411348175, com autorização para exercer a atividade de mediação de seguros no âmbito dos Ramos Vida e Não Vida desde 04-05-2011, que se poderá verificar e confirmar em www.asf.pt, informa os seus clientes, nos termos legais e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que:

  1. Não detém participação, direta ou indireta, no capital social de qualquer empresa de seguros;
  2. Não existe participação, direta ou indireta, no capital social do mediador que seja detida por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;
  3. Está autorizado a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros;
  4. Está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros;
  5. Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresas de seguros;
  6. A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro;
  7. A sua intervenção envolve a prestação e assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro;
  8. Baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, entendendo-se esta como obrigação de dar os conselhos com base na análise de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permite fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente;
  9. Assiste direito ao cliente de solicitar Informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal Informação;
  10. Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal, diretamente ou através do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento do mediador para tal fim.

Informa-se, por último, que o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de mediação de seguros ou de resseguros -, define o «agente de seguros», nos termos da alínea c) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades.

MAC – Mediação de Seguros Unipessoal, Lda.

A Gerência

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro

 

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros

Delegação Norte

Morada
Rua do Infante D. Henrique, nº73, Piso 1
4050-297 Porto

Telefone
(+351) 226 069 910

Fax
(+351) 226 094 110

Email
cimpasnorte@cimpas.pt

Site: https://www.cimpas.pt/pt

 

Livro de Reclamações Eletrónico

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